Programa de Parceiros IBPIC® Educação

Regulamento do Programa

Este documento reúne as regras gerais de credenciamento, atuação, indicações, comissões, uso dos materiais oficiais e proteção de dados na rede de parceiros IBPIC® Educação.

Versão 05/10/2026IBPIC® EducaçãoCNPJ 07.987.881/0001-25
Importante: condições comerciais, portfólio, valores e procedimentos podem ser atualizados. O parceiro deve consultar o Portal e as comunicações oficiais antes de orientar um interessado. Este regulamento deve receber revisão jurídica antes de ser tratado como instrumento contratual definitivo.

1. Objeto do Programa

O Programa de Parceiros IBPIC® Educação organiza a atuação de pessoas credenciadas para divulgar soluções educacionais, identificar interessados, prestar orientação inicial com base em informações oficiais e registrar indicações pelos canais disponibilizados pelo IBPIC®.

2. Credenciamento

  1. O envio da solicitação não garante aprovação e não gera cobrança automática.
  2. O IBPIC® poderá analisar dados cadastrais, adequação ao programa e outras informações necessárias ao credenciamento.
  3. A condição comercial de credenciamento é informada antes do pagamento e pode ser atualizada para novas adesões.
  4. O acesso ao Portal é individual e não deve ser compartilhado.

3. Natureza da relação

A participação no Programa não cria, por si só, vínculo empregatício, societário, representação legal exclusiva, franquia ou autorização para assumir obrigações em nome do IBPIC®. O parceiro atua dentro dos limites deste regulamento e das orientações oficiais recebidas.

4. Atuação do parceiro

O parceiro deve:

  • entender a necessidade do interessado antes de recomendar uma opção;
  • consultar o Portal, páginas oficiais e materiais disponibilizados;
  • apresentar somente informações vigentes e verificáveis;
  • respeitar os requisitos específicos de cada modalidade e oferta;
  • encaminhar dúvidas para a equipe quando não houver informação suficiente;
  • utilizar os fluxos oficiais para indicação, matrícula e acompanhamento.

5. Condutas proibidas

Não é permitido ao parceiro:

  • garantir aprovação, certificação, emissão de diploma ou resultado de análise;
  • inventar ou alterar preço, prazo, desconto, bônus, vaga, urgência ou condição comercial;
  • apresentar curso profissionalizante como curso técnico ou confundir modalidades;
  • utilizar nome, marca ou materiais do IBPIC® em conteúdo enganoso, incompleto ou não autorizado;
  • receber valores em nome do IBPIC® por meio não autorizado;
  • encaminhar cobrança antes de confirmar curso, modalidade, requisitos e condição aplicável;
  • solicitar dados pessoais ou documentos além do necessário para a etapa em andamento;
  • compartilhar credenciais do Portal.

6. Indicações

Uma indicação deve ser registrada pelo fluxo oficial e conter dados legítimos, com autorização do titular para contato quando aplicável. Registros duplicados, dados falsos, indicações sem consentimento ou tentativas de atribuição indevida poderão ser desconsiderados.

7. Comissões

A comissão é devida somente quando a indicação atender aos critérios de elegibilidade, a matrícula for efetivamente confirmada e as demais regras aplicáveis forem cumpridas. A simples geração de lead, preenchimento de formulário ou início de conversa não gera automaticamente direito à comissão.

ItemRegra geral
ValorConforme condição comercial vigente exibida no Portal ou comunicada oficialmente.
ElegibilidadeDepende da identificação correta do parceiro e da confirmação da matrícula elegível.
PagamentoRealizado pelo procedimento e prazo vigentes, após as validações aplicáveis.
Cancelamentos / inconsistênciasPodem impedir ou reverter a elegibilidade, conforme análise do caso e condições da oferta.

8. Uso da marca e dos materiais

O parceiro pode utilizar materiais oficiais disponibilizados pelo IBPIC® enquanto estiver ativo no programa, respeitando identidade visual, conteúdo e finalidade. Alterações que mudem o sentido da oferta, criem promessa indevida ou prejudiquem a marca não são autorizadas.

9. Proteção de dados

O parceiro deve tratar dados pessoais apenas para a finalidade necessária ao atendimento e à indicação, observar a legislação aplicável e utilizar os canais oficiais. Dados obtidos no programa não podem ser vendidos, reutilizados para finalidade incompatível ou compartilhados com terceiros sem base legítima.

10. Informações acadêmicas e regulatórias

Informações sobre instituição responsável, certificação, modalidade, requisitos, duração, estágio, avaliações, atos autorizativos e demais aspectos acadêmicos devem ser confirmadas na fonte oficial aplicável. O parceiro não deve responder por memória quando houver possibilidade de atualização.

11. Atualizações do Programa

O IBPIC® poderá atualizar portfólio, comissões, materiais, fluxos, procedimentos e este regulamento. Alterações relevantes poderão ser comunicadas pelo Portal, e-mail, WhatsApp ou outro canal oficial. O parceiro é responsável por consultar as atualizações antes de divulgar condições.

12. Suspensão e encerramento

O acesso poderá ser suspenso ou encerrado em caso de descumprimento das regras, uso indevido da marca, informação enganosa, uso inadequado de dados, fraude, compartilhamento de credenciais, conduta incompatível com o programa ou outras situações justificadas. A inatividade prolongada também poderá exigir revalidação do credenciamento.

13. Suporte e divergências

Em caso de divergência entre material antigo e informação atual do Portal ou comunicação oficial mais recente, o parceiro deve interromper a orientação e solicitar confirmação ao IBPIC®. O objetivo é evitar que informações desatualizadas sejam repassadas ao interessado.

14. Aceite

Ao marcar o aceite no formulário de credenciamento ou em mecanismo equivalente, o solicitante declara que teve acesso à versão indicada deste regulamento e concorda em observar suas regras durante a participação no Programa.