1. Objeto do Programa
O Programa de Parceiros IBPIC® Educação organiza a atuação de pessoas credenciadas para divulgar soluções educacionais, identificar interessados, prestar orientação inicial com base em informações oficiais e registrar indicações pelos canais disponibilizados pelo IBPIC®.
2. Credenciamento
- O envio da solicitação não garante aprovação e não gera cobrança automática.
- O IBPIC® poderá analisar dados cadastrais, adequação ao programa e outras informações necessárias ao credenciamento.
- A condição comercial de credenciamento é informada antes do pagamento e pode ser atualizada para novas adesões.
- O acesso ao Portal é individual e não deve ser compartilhado.
3. Natureza da relação
A participação no Programa não cria, por si só, vínculo empregatício, societário, representação legal exclusiva, franquia ou autorização para assumir obrigações em nome do IBPIC®. O parceiro atua dentro dos limites deste regulamento e das orientações oficiais recebidas.
4. Atuação do parceiro
O parceiro deve:
- entender a necessidade do interessado antes de recomendar uma opção;
- consultar o Portal, páginas oficiais e materiais disponibilizados;
- apresentar somente informações vigentes e verificáveis;
- respeitar os requisitos específicos de cada modalidade e oferta;
- encaminhar dúvidas para a equipe quando não houver informação suficiente;
- utilizar os fluxos oficiais para indicação, matrícula e acompanhamento.
5. Condutas proibidas
Não é permitido ao parceiro:
- garantir aprovação, certificação, emissão de diploma ou resultado de análise;
- inventar ou alterar preço, prazo, desconto, bônus, vaga, urgência ou condição comercial;
- apresentar curso profissionalizante como curso técnico ou confundir modalidades;
- utilizar nome, marca ou materiais do IBPIC® em conteúdo enganoso, incompleto ou não autorizado;
- receber valores em nome do IBPIC® por meio não autorizado;
- encaminhar cobrança antes de confirmar curso, modalidade, requisitos e condição aplicável;
- solicitar dados pessoais ou documentos além do necessário para a etapa em andamento;
- compartilhar credenciais do Portal.
6. Indicações
Uma indicação deve ser registrada pelo fluxo oficial e conter dados legítimos, com autorização do titular para contato quando aplicável. Registros duplicados, dados falsos, indicações sem consentimento ou tentativas de atribuição indevida poderão ser desconsiderados.
7. Comissões
A comissão é devida somente quando a indicação atender aos critérios de elegibilidade, a matrícula for efetivamente confirmada e as demais regras aplicáveis forem cumpridas. A simples geração de lead, preenchimento de formulário ou início de conversa não gera automaticamente direito à comissão.
| Item | Regra geral |
|---|---|
| Valor | Conforme condição comercial vigente exibida no Portal ou comunicada oficialmente. |
| Elegibilidade | Depende da identificação correta do parceiro e da confirmação da matrícula elegível. |
| Pagamento | Realizado pelo procedimento e prazo vigentes, após as validações aplicáveis. |
| Cancelamentos / inconsistências | Podem impedir ou reverter a elegibilidade, conforme análise do caso e condições da oferta. |
8. Uso da marca e dos materiais
O parceiro pode utilizar materiais oficiais disponibilizados pelo IBPIC® enquanto estiver ativo no programa, respeitando identidade visual, conteúdo e finalidade. Alterações que mudem o sentido da oferta, criem promessa indevida ou prejudiquem a marca não são autorizadas.
9. Proteção de dados
O parceiro deve tratar dados pessoais apenas para a finalidade necessária ao atendimento e à indicação, observar a legislação aplicável e utilizar os canais oficiais. Dados obtidos no programa não podem ser vendidos, reutilizados para finalidade incompatível ou compartilhados com terceiros sem base legítima.
10. Informações acadêmicas e regulatórias
Informações sobre instituição responsável, certificação, modalidade, requisitos, duração, estágio, avaliações, atos autorizativos e demais aspectos acadêmicos devem ser confirmadas na fonte oficial aplicável. O parceiro não deve responder por memória quando houver possibilidade de atualização.
11. Atualizações do Programa
O IBPIC® poderá atualizar portfólio, comissões, materiais, fluxos, procedimentos e este regulamento. Alterações relevantes poderão ser comunicadas pelo Portal, e-mail, WhatsApp ou outro canal oficial. O parceiro é responsável por consultar as atualizações antes de divulgar condições.
12. Suspensão e encerramento
O acesso poderá ser suspenso ou encerrado em caso de descumprimento das regras, uso indevido da marca, informação enganosa, uso inadequado de dados, fraude, compartilhamento de credenciais, conduta incompatível com o programa ou outras situações justificadas. A inatividade prolongada também poderá exigir revalidação do credenciamento.
13. Suporte e divergências
Em caso de divergência entre material antigo e informação atual do Portal ou comunicação oficial mais recente, o parceiro deve interromper a orientação e solicitar confirmação ao IBPIC®. O objetivo é evitar que informações desatualizadas sejam repassadas ao interessado.
14. Aceite
Ao marcar o aceite no formulário de credenciamento ou em mecanismo equivalente, o solicitante declara que teve acesso à versão indicada deste regulamento e concorda em observar suas regras durante a participação no Programa.